Abrangência
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Área em que a operadora de plano de saúde garante todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário. Essa cobertura pode ser, nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.
Abrangência geográfica estadual – Compreende todos os municípios de um estado.
Abrangência geográfica grupo de estados – Compreende um determinado grupo de estados (pelo menos dois estados), limítrofes ou não, e que não atinja a cobertura nacional. Abrangência geográfica grupo de municípios – Compreende um determinado grupo de municípios em um ou mais estados.
Abrangência geográfica nacional – Abrangência geográfica do plano de saúde que compreende todo o território nacional.
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Acomodação
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Define o padrão da acomodação em caso de internação.
Quarto Coletivo/Enfermaria – O beneficiário poderá ficar com mais pacientes no mesmo quarto, não tendo direito a acompanhante. Nota. No caso de beneficiários menores de 18 anos e maiores de 65 anos há permissão de acompanhante.
Quarto Individual/Apartamento – O beneficiário fica em quarto individual, com direito a acompanhante e banheiro privativo.
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Beneficiário
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Também conhecido por consumidor ou segurado. Pessoa física, titular ou dependente, que contrata plano ou seguro de saúde com direitos e deveres definidos em legislação ou em contrato assinado com a operadora de plano privado de assistência à saúde.
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Carência
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Período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
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Cartão desconto
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Cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.
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Cheque-caução
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Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.
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Cobertura
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Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
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Cobertura Ambulatorial
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Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços de saúde, que compreende consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. Nota: não inclui internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 horas, ou serviços como de recuperação pós-anestésica, unidade de tratamento intensivo (UTI), centro de tratamento intensivo (Cetin) e similares.
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Cobertura Hospitalar com Obstetrícia
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Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços à saúde, em regime de internação hospitalar, que compreende atenção ao parto, às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde e aos procedimentos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. Notas: i) Para contratos celebrados a partir da vigência da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, não há limite de tempo de internação, sendo garantida a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. ii) A cobertura assistencial mínima é a estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
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Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia
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Contempla toda a cobertura da segmentação hospitalar com exceção da atenção ao parto, e os procedimentos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.
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Cobertura Odontológica
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Segmentação que garante assistência odontológica, compreendendo procedimentos realizados em ambiente ambulatorial que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato. Nota: para contratos celebrados a partir da vigência da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, a cobertura odontológica mínima é a estabelecida no Rol de Procedimentos odontológicos.
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Cobertura Parcial Temporária (CPT)
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Caso o beneficiário seja portador de doenças ou lesões pré-existentes, poderá cumprir carência de até 24 meses para os eventos (Cirurgias, Internação em UTI, Exames de alto custo) relacionados exclusivamente à às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
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Contrato de plano de saúde coletivo empresarial
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Instru mento jurídico firmado legalmente por pessoa jurídica para ga- rantia de assistência à saúde da massa populacional a ela vinculada, que tem como característica a adesão automática na data da contratação do plano ou no ato da vinculação do usuário à pessoa jurídica contratante, de modo a abranger a totalidade ou a maioria absoluta do grupo. Notas: i) A garantia de assistência poderá incluir ou não os dependentes legais da massa populacional vinculada. ii) O vínculo referido poderá ser de caráter empregatício, associativo ou sindical
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Contrato de plano de saúde coletivo por adesão
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Instrumento jurídico firmado legalmente por pessoa jurídica para garantia de assistência à saúde de massa populacional a ela vinculada por emprego, associação ou sindicato que tem como característica a adesão apenas espontânea e opcional de empregados, associados ou sindicalizados. Nota: a garantia de assistência poderá incluir ou não os dependentes legais da massa populacional vinculada, desde que prevista em contrato.
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Co-Participação
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É um valor percentual ou fixo cobrado pela operado para realização de alguns procedimentos, estabelecidos em contrato.
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Declaração de Saúde
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Formulário que acompanha o contrato do plano de saúde, em que o beneficiário informa as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde.
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Doença ou Lesão
Pré-existente (DLP)
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É a enfermidade ou patologia que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. Elas tratamento garantido nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.
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Emergência
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Situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Nota: no caso da saúde suplementar, a assistência será garantida de acordo com a segmentação contratada e o tempo de carência já cumprido. O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de procedimentos de emergência, limitada até as primeiras 12 horas do atendimento. O plano hospitalar deverá oferecer cobertura para internação, desde a admissão do beneficiário até a sua alta. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, este deverá abranger cobertura igualmente àquela fixada para o plano ambulatorial, não garantindo, portanto, cobertura para internação. Nos casos em que a atenção não venha a se caracterizar como própria do plano hospitalar, ou como de risco de vida, ou ainda, de lesões irreparáveis, não haverá a obrigatoriedade de cobertura por parte da operadora. O plano hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica, deverá garantir os atendimentos de emergência quando se referirem ao processo gestacional. Nesses planos, em período de carência, a operadora estará obrigada a cobrir o atendimento prestado nas mesmas condições previstas para o plano ambulatorial. O plano referência deverá garantir a cobertura integral, ambulatorial e hospitalar para emergência. Nos planos hospitalares e no plano referência, que envolvam acordo de cobertura parcial temporária por doenças e lesões preexistentes, a cobertura do atendimento de emergência para essa doença ou lesão será igual àquela estabelecida para plano ambulatorial.
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Entrevista Qualificada
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Orientação ao beneficiário, gratuita por direito, realizada por médico (credenciado e/ou referenciado pela operadora) antes da contratação do plano, para o correto preenchimento da Declaração de Saúde, na qual são declaradas as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, além de esclarecer questões relativas aos direitos de cobertura e conseqüências da omissão de informações. Nota: a entrevista também pode ser por médico da escolha do beneficiário, que nesse caso arcará com o custo.
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Franquia
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Mecanismo de regulação financeira que consiste no estabelecimento de valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de reembolso, nem de pagamento da assistência à rede credenciada ou referenciada. Nota: a franquia é paga pelo beneficiário diretamente ao prestador de serviço.
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Inclusão de
Recém- nascidos, ou Adotados
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A inclusão deverá ser feita em até 30 dias da adoção ou do nascimento, e a criança absorve a carência cumprida pela mãe em seu plano.
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Livre Escolha
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Plano de Saúde no qual o Beneficiário poderá utilizar serviços médicos prestados por provedores que não fazem parte da Rede Credenciada definida para seu plano, e solicitar da Companhia um reembolso limitado e pré-determinado pelos custos que incorrer.
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Operadoras de Planos de Saúde
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Operadoras de planos privados de assistência à saúde, conforme definição da ANS, incluindo as Operadoras Odontológicas e as Operadoras de Planos Médico-Hospitalares.
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Operadoras Odontológicas
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Operadoras de Planos de Saúde que oferecem planos exclusivamente odontológicos, classificadas pela ANS como cooperativas odontológicas e odontologias de grupo.
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Plano PME
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Plano Coletivo para pequenas e micro-empresas.
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Planos Individuais
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Plano de Saúde em que o contrato é assinado entre um indivíduo e uma Operadora de Planos Médico-Hospitalares e ou odontológico para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou deste e de seus dependentes (familiar).
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Segmentação Assistencial
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Modalidade de cobertura assistencial contratada, podendo ser: ambulatorial; cobertura assistencial de referência; hospitalar (com ou sem obstetrícia); ambulatorial e hospitalar (com ou sem obstetrícia); e odontológica.
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Seguradoras Especializadas em Saúde
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Sociedades seguradoras autorizadas a operar Planos de Saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse tipo de seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades de seguros.
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Sinistralidade
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O índice de Sinistralidade é a relação percentual entre o total de custos médicos (sinistros médicos) incorridos no atendimento aos Beneficiários, dividido pelas contraprestações líquidas de Planos de Saúde.
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Urgência
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São os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação, tais como acidentes pessoais (eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases e complicações na gestação (alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo, gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento).
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Nesta página você encontrará respostas para as perguntas mais freqüentes. caso tenha uma dúvida e você não encontre aqui a resposta, faça-nos o favor de enviar um e-mail e teremos o maior prazer em responder. (evertongianordoli@gmail.com).
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